Tomara que sim.
Diligenciei até uma fazenda no interior da Comarca, onde não encontrei ninguém. Como de costume, deixei aviso (onde consta meu e-mail de contato) para que a pessoa procurada fosse até o Fórum local no dia e horário indicado.
Na manhã seguinte, recebo um e-mail da pessoa, informando que não reside na Comarca, apenas possui a fazenda lá e por isso não poderia comparecer como solicitado, mencionando seu endereço residencial e profissional em outra cidade.
Após consultar o Magistrado, consideramos em enviar a contrafé com a cópia da inicial pelo mesmo e-mail, explicando os detalhes da Citação (confrontante em usucapião), solicitando a confirmação de recebimento e aceitação desta modalidade.
Este formato daria total conhecimento do processo, evitando mais uma movimentação.
Não há previsão legal específica para este caso, será uma construção Jurisdicional do Magistrado, a qual poderá ser modificada em recurso, mas que vemos com bons olhos e poderá, no futuro próximo, ser plenamente utilizada, racionalizando o serviço judiciário.
Veremos...