Hoje cumpri uma precatória de citação numa ação de alimentos que chamou minha atenção. No despacho o Juiz de Direito Felipe Só dos Santos Lumertz, naturalmente, ordenou que ela fosse cumprida por AR/MP, o que só não foi possível porque o réu reside em lugar não atendido pelos Correios.
De qualquer forma, é louvável a iniciativa de constar dos despachos algo que seria até desnecessário, mas a orientação expressa retira eventuais dúvidas cartorárias.
Em postagem anterior eu já abordei esse assunto, confiram aqui.
Uma vez aplicada a regra da via postal, teremos tempo para cumprir os mandados em que o Oficial de Justiça é imprescindível. Sempre lembrando que se muitos AR voltam negativos, seja por que o endereço é insuficiente ou a pessoa não reside mais, os mandados também voltariam negativos, por que Oficias de Justiça não são investigadores, ou melhor, não deveriam ser.