Art. 3º. Os valores das despesas dos oficiais de justiça serão calculados conforme a Tabela seguinte (Tabela H da Lei 752/09) e posteriores atualizações:
Citação por pessoa: Zona urbana – R$ 30,00 / Zona rural – R$ 37,50
Intimação por pessoa: Zona urbana – R$ 30,00 / Zona rural – R$ 37,50
Notificação ou verificação: Zona urbana – R$ 30,00 / Zona rural – R$ 37,50
Penhora inclusive registro: Zona urbana – R$ 75,00 / Zona rural – R$ 90,00
Sequestro: Zona urbana – R$ 75,00 / Zona rural – R$ 90,00
Arresto: Zona urbana – R$ 75,00 / Zona rural – R$ 90,00
Remoção: Zona urbana – R$ 75,00 / Zona rural – R$ 90,00
Despejo: Zona urbana – R$ 75,00 / Zona rural – R$ 90,00
Reintegração, imissão ou manutenção de posse: Zona urbana – R$ 150,00 / Zona rural – R$ 180,00
Busca e apreensão: Zona urbana – R$ 150,00 / Zona rural – R$ 180,00
Avaliação 5% ad valorem Limite Máximo R$ 3.000,00
Praça ou leilão 5% ad valorem Sem limite
Em Santa Catarina, que já está com Nível Superior, agora estão avançando com a tramitação da isenção de IPI.
Sinto muito por não ter nada a divulgar sobre iniciativas benéficas aos Oficiais de Justiça pelo Tribunal de Justiça do RS, o qual permanece descumprindo a resolução 48/07 do CNJ e a última ação positiva foi a compra de alguns coletes a prova de bala.
Ainda assim, respeito e admiro o Tribunal em virtude da qualidade de serviço prestado por seus Magistrados e Servidores, mesmo que muitas vezes em condições adversas de trabalho e valorização.